ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2013
SELEÇÃO PÚBLICA DE ARTISTAS PARA EVENTOS CULTURAIS EM SAMAMBAIA
A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA, DA COORDENADORIA DAS
CIDADES, DA CASA CIVIL, DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, órgão
da Administração direta do Governo do Distrito Federal, com sede à
Quadra 302 Conjunto 13 Lote 05 Centro Urbano Administração Regional de
Samambaia, Brasília-Distrito
Federal, representada por seu Administrador Regional Risomar da Silva
Carvalho,
torna público o chamamento público para cadastramento e seleção de
artistas, grupos
ou bandas, para realização de shows musicais que acontecerão, no
decorrer do ano de
2013, conforme programação estabelecida pela Gerência de Cultura.
1 – DO OBJETO:
O presente edital tem por objeto a seleção dos artistas que
participarão da programação do Projeto
do “Eventos Culturais de Samambaia” da Administração Regional de
Samambaia.
1.1 – Poderão participar do processo seletivo músicos, bandas e grupos
musicais
do Distrito Federal.
2 – DAS PROPOSTAS:
As propostas, pessoa física (contratação direta) e pessoa jurídica
(empresas do ramo) serão
aceitas até as 18 (dezoito) horas do dia 28 de maio de 2013, no seguinte
endereço: Quadra 302
Conjunto 13 Lote 05 Centro Urbano Administração Regional de Samambaia,
composta da
documentação abaixo relacionada:
2.1 - Currículo individual, do Grupo ou Banda;
2.2 - Sinopse (resumo) do show, apresentação, exposição ou outra
atividade cultural;
2.3 - Repertório que será executado na apresentação e/ou catálogo de
obras próprias (músicas,
quadros, peças, etc.) ou de terceiros que serão executadas na referida
apresentação;
2.4 - Fotografia da(s) obra(s), medindo15x21cm, colorida, informando o
crédito do fotógrafo
2.5 - Clippings, reportagens e/ou críticas publicadas sobre o
músico/grupo ou artista;
2.6 - Endereço, telefone e e-mail para contato;
2.7 - Quantidade de integrantes (bandas ou grupos) e suas respectivas
funções.
2.8 - Cópias autenticadas de contratos anteriores ou recibos que
comprovem o cachê cobrado.
2.9 - Quando representados por empresa: Declaração ou Contrato de
Exclusividade registrados
em cartório e com prazo não inferior a 180 (cento e oitenta) dias.
2.10 - Preços (incluso taxa, impostos e contribuições),
2.11 - Prazo de validade da proposta até dezembro de 2013;
2.12 - Forma de pagamento: até 15(quinze) dias após a entrega da nota
fiscal,
devidamente atestada pelo executor do contrato.
2.13 - Informar o valor em percentual que caberá ao músico/grupo
musical e o da
empresa a título de lucro.
2.14 - Informar o valor unitário e total, bem como o valor total global
da proposta por extenso.
2.15 - Certidões negativas (GDF, Receita Federal, INSS e FGTS).
2.16 - Documentação de habilitação (pessoa jurídica).
2.17 - Documentação pessoal (pessoa física): RG e CPF.
2.18 - Comprovante de Registro OMB e/ou DRT dos artistas, ou Cadastro
de Ente e Agente
Cultural fornecido pela Secretaria de Estado de cultura do Distrito
Federal.
2.19 - Carta de anuência de integrantes de grupos e bandas, com firma
reconhecida em cartório.
2.20 - Deverá constar na proposta uma única apresentação por
músico/grupo musical, informando
a duração do show, o valor do cachê e, se representado por empresa, o
percentual destinado ao
artista, grupo ou banda e o percentual destinado à empresa.
Observação: Será aceito no máximo 05 (cinco) músicos/grupos/bandas por
empresário exclusivo;
2.21 - Declaração, em papel timbrado, firmada por representante legal,
de que não emprega
menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
e de que não emprega
menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de
14 (quatorze) anos;
2.22 - As propostas serão avaliadas e selecionadas durante o período de
29 a 31 de Maio de 2013
por uma Comissão de Mérito Cultural composta por:
WANDERLI SEABRA Mat. 165.590-88, ANTÔNIO SOARES FEITOSA Mat. 92.462-8
EVANÍLSON ALVES FERREIRA mat.: 165.103-48, sendo o presidente da Comissão, WANDERLI
SEABRA mat.: 165.590-88 e Antônio Soares Feitosa mat. 92.462-8,
Evanílson Alves Ferreira
mat. 165.103-48, como membros neste ato nomeado pelo Administrador
Regional de Samambaia
Risomar da Silva Carvalho.
2.23 - As propostas selecionadas serão divulgadas em 03 de junho de
2013 no quadro de avisos
da Administração Regional de Samambaia e publicadas no Diário Oficial
do Distrito Federal,
3– CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
As propostas serão analisadas pela Comissão de Mérito Cultural e serão
classificadas de acordo
com o material apresentado levando-se em conta:
a) Qualidade artística e técnica dos candidatos;
b) Currículo do artista, grupo ou banda;
5. DA CONTRATAÇÃO:
Após o resultado desta seleção, os artistas, grupos e/ou bandas
vencedores poderão ser convocados
para a assinatura do contrato no decorrer do ano de 2013 conforme
cronograma estabelecido
pela Gerência de Cultura.
O material de divulgação produzido ou disponibilizado para os eventos e
os registros das
apresentações (em foto, vídeo e áudio) ficará à disposição da Gerência
de Cultura (GECED) da
RA –XII como material institucional, sem qualquer custo adicional e por
prazo indeterminado.
6. DA COLABORAÇÃO FINANCEIRA
6.1- As apresentações selecionadas a partir deste chamamento receberão
os cachês, incluindo
encargos, de acordo com os parâmetros definidos no cronograma das
festividades desta Regional.
6.2-Os pagamentos serão efetuados com recursos disponibilizados para
Administração
Regional de Samambaia.
6.3- As despesas com transporte de pessoal e material, bem como
alimentação correrão
por conta do selecionado.
6.4- As apresentações selecionadas a partir deste Edital receberão por
apresentação a quantia
estipulada, incluindo encargos. Os pagamentos ocorrerão por meio de
depósito em conta corrente
do Banco de Brasília S/A - BRB, mediante a entrega de Nota Fiscal.
7. DEMAIS CONSIDERAÇÕES:
Os equipamentos de uso pessoal ou caracterizados, ou aqueles que usualmente
não
compõem as contratações por licitação deverão ser disponibilizados
pelos artistas,
grupos ou bandas contratados.
O envio de propostas implica a total aceitação deste Edital Público.
Ao serem selecionados, os artistas, grupos ou bandas autorizam a
Administração Regional
de Samambaia a utilizar em peças de divulgação do evento: fichas
técnicas, fotografia e
áudio dos materiais de inscrição.
Considera-se peça de divulgação: relatórios, catálogos e demais
produtos resultantes do projeto.
Não serão obrigados a aderir ao presente Edital de Chamamento Público,
artistas, grupos e bandas
de renome nacional, consagrados pelo público e crítica.
Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Regional de
Samambaia.
RISOMAR DA SILVA CARVALHO
Administrador Regional de Samambaia
Fonte: DODF (Página 42)
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